Decreto-Lei n.º 318/2002, de 28 de Dezembro de 2002
Decreto-Lei n.º 318/2002 de 28 de Dezembro As moedas correntes com acabamento especial despertam um elevado interesse numismático junto do público, pelo que é da maior importância continuar a autorizar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar séries anuais de moedas euro correntes com os diferentes tipos de acabamento especial, por forma a dar continuidade, na nova era do euro, a uma tradição que perdura no sistema monetário português desde 1986, mantendo deste modo viva uma forma de coleccionismo que tem vindo a aumentar ao longo dos anos.
Foram ouvidos o Banco de Portugal e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.
A.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito Dentro do volume de emissão...
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