Decreto-Lei n.º 339/2001, de 27 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 339/2001 de 27 de Dezembro Fazendo uso da possibilidade de existência de mais de um tribunal da relação em cada distrito judicial, consagrada pela Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, o respectivo regulamento criou, no distrito judicial do Porto, o Tribunal da Relação de Guimarães, com competência, em matérias cível e penal, na área dos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.

Reconhecida a necessidade de instalar a nova relação no mais curto prazo possível, foi celebrado, em Março de 2000, um protocolo entre o Estado e o município de Guimarães que teve como objecto a cedência de instalações e a execução de obras no edifício cedido, por forma a recuperar-lhe a dignidade e o valor arquitectónico e a adaptá-lo à instalação de um tribunal superior.

Concluída a intervenção arquitectónica, procede-se à instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.

Na convicção de que o quadro de magistrados judiciais e do Ministério Público do Tribunal da Relação de Guimarães, fixado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, a partir da correspondente redução de lugares na Relação do Porto deverá ser objecto de um preenchimento faseado, por não haver transferência de processos pendentes para o novo tribunal, é fixado transitoriamente um quadro intermédio.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Entrada em funcionamento O Tribunal da Relação de Guimarães é declarado instalado a partir de 2 de Abril de 2002.

Artigo 2.º Quadro transitório 1 - Até 14 de Setembro de 2002 os quadros de magistrados dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães são fixados, respectivamente, em 75 juízes e 11 procuradores-gerais-adjuntos e...

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