Decreto-Lei n.º 321/2000, de 16 de Dezembro de 2000
Decreto-Lei n.º 321/2000 de 16 de Dezembro Os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro, pressupõem a sua imediata entrada em vigor e a sua aplicação à elaboração dos orçamentos para os anos de 2001 e seguintes, com excepção dos serviços com planos de contas sectoriais específicos, com início de aplicação aos orçamentos para o ano de 2002.
Contudo, razões de diversa ordem, relacionadas com as necessidades de adaptação de sistemas e de consolidação da informação, aconselham, por prudência, a dilação e uniformização da sua aplicação a todos os subsectores do sector público...
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