Decreto-Lei n.º 315/2000, de 02 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 315/2000 de 2 de Dezembro A aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) por todas as autarquias locais e entidades equiparadas ocorreria, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, com a redacção dada pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Contudo, prevê-se que só a partir de 2002 seja obrigatória a aplicação do novo classificador económico da receita e da despesa pública, que, com as necessárias adaptações, será igualmente para utilização pelas autarquias locais.

Aliás, a aplicação simultânea de diferentes classificadores em documentos previsionais, de prestação de contas e na execução orçamental seria dificilmente exequível com o início da profunda reforma gerada pelo POCAL, para além de induzir um acréscimo de problemas no plano informático.

Atendendo a estes condicionalismos, entende-se dever prorrogar a data de imperativa entrada em vigor do POCAL para 1 de Janeiro de 2002.

Embora alguns municípios e freguesias já tenham iniciado a aplicação do POCAL em 2000, prevendo-se que, facultativamente, outros o façam a partir de 2001, tal revela-se benéfico, na medida em que se vão criando condições para serem supridas as dificuldades entretanto surgidas.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Comissão de Normalização Contabilística da AdministraçãoPública.

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Os artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º Fases de implementação 1 - Durante um período transitório, que durará até 1 de Janeiro de 2002, as autarquias locais podem optar entre a aplicação do regime contabilístico anterior e o...

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