Decreto-Lei n.º 311/2000, de 02 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 311/2000 de 2 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social, extingue o Gabinete de Coordenação dos Investimentos, criando em sua substituição o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social, definido como um departamento sectorial de planeamento e órgão de estudo, coordenação e apoio técnico, vocacionado para o acompanhamento das acções relacionadas com as diversas áreas sectoriais do Ministério, assumindo um carácter transversal com vista ao desenvolvimento e formulação das políticas relevantes do Ministério.

O Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social privilegia um modelo de funcionamento baseado em actividades de parceria com organismos públicos responsáveis pela implementação das medidas de política do Ministério do Equipamento Social, bem como na cooperação com entidades externas vocacionadas para o estudo, concepção e análise das estratégias no âmbito do Ministério.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento, adiante abreviadamente designado por GEP, é o departamento sectorial de planeamento e programação do Ministério do Equipamento Social, dotado de autonomia administrativa e vocacionado para o estudo, concepção e análise da estratégia de desenvolvimento nas áreas de intervenção do Ministério, nomeadamente no que concerne ao apoio técnico-económico ao exercício da tutela governamental e à política de investimento e respectivo financiamento.

2 - O GEP presta apoio técnico aos respectivos membros do Governo e funciona na directa dependência do Ministro.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do GEP: a) Promover, coordenar e realizar estudos que contribuam para a formulação das políticas relevantes para as áreas de intervenção do Ministério; b) Promover, coordenar e disponibilizar a informação relevante nas áreas de intervenção do Ministério; c) Propor um sistema de indicadores tendo em vista o acompanhamento e avaliação das políticas sectoriais; d) Preparar e elaborar a proposta do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução; e) Participar na elaboração das Grandes Opções do Plano, de planos nacionais de desenvolvimento sócio-económicos e planos sectoriais; f) Participar na formulação das medidas de política que integram o Orçamento doEstado; g) Proceder à análise das propostas de orçamento, dos relatórios e contas e analisar a situação financeira das empresas...

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