Decreto-Lei n.º 395/98, de 17 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 395/98 de 17 de Dezembro Criado em 1985 (Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro) e organizado em 1986 (Decreto-Lei n.º 203/86, de 23 de Julho), o Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA) assumiu-se, desde logo, como uma estrutura de missão, leve e flexível, sem quadro de pessoal, na qual o Governo se apoiava para realizar as suas tarefas de modernização da Administração Pública.

Embora as preocupações que determinaram a institucionalização do Secretariado se mantenham actuais, a elas vieram acrescer outras de sentido mais profundo e global, que se prendem com a alteração de necessidades e exigências dos cidadãos, dos parceiros sociais e das instituições e com um imperativo de reforço da confiança geral em políticas concretas de modernização administrativa. Tudo a apontar para um processo de reforma da Administração Pública orientado para o futuro, implicando não uma reflexão sobre dogmas passados ou a espera de resoluções imediatas, mas antes para um conjunto de soluções graduais que conduzam a um processo permanente e dialéctico de intervenção do Estado e de participação dos cidadãos e da sociedade em geral.

O SMA, permanecendo como uma estrutura de missão, surge reformulado face a uma nova visão da Administração Pública como instrumento de potenciação do desenvolvimento económico-social e da cidadania, por um lado, e de garantia de uma gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e qualidade do sector, num quadro marcado por exigências de produtividade e modernização administrativa, por outro. São estes os princípios que, explicitamente assumidos no Programa do XIII Governo Constitucional, enformam uma nova estratégia para a Administração Pública, que o presente diploma pretende concretizar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza e missão 1 - O Secretariado para a Modernização Administrativa, abreviadamente designado por SMA, é um serviço público, dotado de autonomia administrativa, que funciona na directa dependência do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

2 - O SMA tem por missão o estudo, a concepção, a promoção e o apoio à execução de medidas e projectos no domínio da modernização administrativa, tendo em vista, designadamente: a) Aproximar a Administração Pública dos cidadãos, garantindo uma melhor cidadania e uma maior governabilidade; b) Promover a criação de uma nova cultura de...

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