Decreto-Lei n.º 401/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 401/87 de 31 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, veio introduzir consideráveis alterações às carreiras dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário do Ministério da Educação, muito especialmente em termos de remuneração; Considerando que, por razões de justiça relativa, deve tornar-se extensivo aos docentes com igual formação profissional, em exercício de funções no Ministério da Saúde, o regime do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, designadamente no que respeita a vencimento: É necessário estabelecer a subordinação jurídica destas situações a um mesmo regime.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os professores do ensino primário, incluindo os do ensino especial, os educadores de infância e os auxiliares de educação que exerçam funções, a qualquer título, no âmbito do Ministério da Saúde...

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