Decreto-Lei n.º 398/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 398/87 de 31 de Dezembro Pelo Decreto-Lei n.º 577/75, de 8 de Outubro, foram acrescidas duas novas taxas à tabela a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, devidas pelos pedidos de concessão com urgência de passaportes e de certificados colectivos de identidade e viagem.

É manifesta a desactualização dos valores verificada após a última correcção operada por força do Decreto-Lei n.º 131/82, de 22 de Abril, pelo que se impõe a suacorrecção.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º À tabela de taxas a que se refere o artigo 54.º do Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, é acrescido o seguinte mapa de taxas adicionais: (ver documento original) Art. 2.º O produto da cobrança das taxas referidas no artigo anterior reverterá integralmente para os cofres privativos dos respectivos governos civis e, na regiões autónomas, para os respectivos...

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