Decreto-Lei n.º 396/87, de 31 de Dezembro de 1987

Decreto-Lei n.º 396/87 de 31 de Dezembro Mostrou a experiência haver necessidade de adaptar algumas disposições das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro, às realidades decorrentes da nossa adesão às Comunidades Europeias.

Considerando que algumas das aludidas instruções actualmente em vigor são susceptíveis de criar encargos orçamentais no âmbito dos recursos próprios comunitários; Considerando que outras disposições das mesmas instruções contêm preceitos já contemplados na legislação comunitária; Considerando que o Estatuto da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 508/85, de 31 de Dezembro, atribuem àquele organismo o exclusivo da produção, importação exportação e distribuição do álcool etílico, com excepção do de origem vínica; Considerando que deve estabelecer-se quais os direitos de importação a que ficam sujeitas as mercadorias apenas introduzidas em livre prática a fim de serem expedidas para outro Estado membro: No uso da autorização conferida na alínea c) do artigo 36.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 17.º, 26.º, 33.º e 35.º das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º As mercadorias importadas para consumo ou utilização produtiva, bem como as introduzidas em livre prática, ficam sujeitas às taxas consignadas na Pauta dos Direitos de Importação, excepto no caso de estas não se aplicarem ao abrigo de disposição legal específica.

Art. 17.º É proibido importar: a) Livros de propriedade literária portuguesa, quando sejam de edições contrafeitas; b) Substâncias alimentícias contendo sacarina ou produtos similares; c) Imitações de fórmulas de franquia postal usadas no País; d) Essências para imitações de tipos de vinhos regionais; e) Medicamentos e produtos alimentares nocivos...

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