Decreto-Lei n.º 398/84, de 28 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 398/84 de 28 de Dezembro Como consequência dos temporais ocorridos em Novembro de 1983, um grande número de famílias viu as suas habitações totalmente destruídas, tendo sido recolhidas nos alojamentos de emergência que foi possível encontrar na circunstância.

Entretanto, as câmaras municipais dos concelhos mais duramente atingidos têm vindo a prestar apoio aos desalojados no âmbito das operações de emergência que para o efeito o Governo imediatamente implementou.

No entanto, a impossibilidade de os municípios darem resposta total às desastrosas consequências daqueles temporais determina a necessidade da construção, directamente pela administração central, de ainda um elevado número de habitações.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Fica a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação autorizada a proceder à construção de 199 habitações distribuídas pelos concelhos de Loures, Amadora e Torres Vedras, destinadas aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT