Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro de 1979

Decreto-Lei n.º 471/79 de 14 de Dezembro O elevado número de portarias que foram apresentadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, não permitiu que no prazo fixado, não obstante a sua prorrogação pelo Decreto-Lei n.º 185-A/79, de 20 de Junho, os processos de equiparação fossem concluídos.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O prazo de publicação das portarias referidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, é prorrogado até à conclusão dos processos de equiparação entrados na Secretaria de Estado da Administração Pública...

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