Decreto-Lei n.º 674-C/75, de 02 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 674-C/75 de 2 de Dezembro As telecomunicações constituem uma actividade de há muito carecida de regulamentação internacional, dada a intrínseca limitação do espectro radiofónico.
Revel, por obra do isolamento a que o sujeitou o regime fascista, à disciplina e cooperação internacional, o nosso país vem utilizando, em condições de precária eficácia, nada menos de 34 das 121 frequências de onda média internacionalmente disponíveis.
E se não queremos, como convém, continuar a viver à margem das convenções internacionais regentes da matéria, teremos de proceder, o mais urgentemente possível, a uma reestruturação em profundidade do sector da radiodifusão.
Reestruturação que, antes de mais, postula a compreensão de que a radiodifusão deve passar a constituir aquilo que deve ser, e entre nós não é, ou seja um serviço público devotado a uma importantíssima função social.
Daí que se ponha desde logo com particular realce o problema da concentração de empresas que, desgarradamente e em regime de concorrência que as coloca na dependência da disputa da publicidade, em grande número se dedicam, entre nós, à exploração dessa actividade.
Somos, a esse respeito, um caso sem paralelo, indiferentes à generalizada experiência dos países mais evoluídos. Enquanto a quase totalidade dos países europeus concede exploração da radiodifusão a uma única empresa (casos da Alemanha Democrática, da Áustria, da Bélgica, da Checoslováquia, da Dinamarca, da França, da Holanda, da Hungria, da Itália, da Jugoslávia, da Noruega, da Suécia, da Suíça e da Rússia), ou a muito poucas, entre nós operam dezasseis! De igual modo, enquanto a generalidade dos países europeus, mesmo os que são plurilingues, têm um número restrito de programas em onda média - mais rigorosamente entre um e sete -, nós e o nosso parceiro peninsular continuamos a programar em termos tordesilhianos: treze a Espanha, vinte Portugal.
A isto se somam razões de natureza tecno-económica e política. Técnica e economicamente, são evidentes as vantagens da concentração e da coordenação dos meios disponíveis e do seu redimensionamento, em ordem a uma eficaz cobertura de todo o território nacional, o que hoje está longe de acontecer.
Chegamos ao extremo contra-senso de várias estações emissoras povoarem as serras de Portugal com as suas torres, os seus serviços técnicos de apoio, o seu pessoal privativo, as suas linhas de fornecimento de energia, numa dispersão de meios e esforços que malbarata e anula o potencial de criatividade de que, apesar de tudo, inegavelmente dispomos.
Politicamente, a maioria das empresas concessionárias, talvez com a só excepção da Emissora Nacional, exploram a radiodifusão em termos de economia de mercado e, mais do que isso, de mercado de consumo, sem visível sinal da consciência de que desfrutam de um bem público à revelia do interesse colectivo.
Desnecessário será...
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