Decreto-Lei n.º 673/70, de 31 de Dezembro de 1970

Decreto-Lei n.º 673/70 de 31 de Dezembro O Presente diploma dá cumprimento, na parte que se refere aos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, às disposições do Decreto-Lei n.º 49194, de 19 de Agosto de 1969, que determinou a criação de gabinetes de planeamento nos departamentos governamentais com responsabilidades de preparação e execução dos planos de fomento.

A circunstância de os Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações terem sido reunidos sob a mesma orientação impôs alterações ao esquema previsto naquele decreto-lei. A elaboração, preparação e execução dos planos de fomento e dos respectivos programas anuais têm de ser sujeitas a uma orientação comum e devem, consequentemente, ser objecto de uma estreita coordenação. Uma vez que para isso é necessário um órgão próprio, uma das funções fundamentais do Gabinete agora criado será a de assegurar a referida coordenação.

Competirá ainda ao Gabinete prestar apoio técnico ao Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, através da elaboração de estudos, relatórios, pareceres e projectos que ele lhe solicite.

Assim, houve que estabelecer serviços de planeamento para o sector de obras públicas e para o sector de transportes, correios, telecomunicações e meteorologia.

Ao Gabinete incumbe também a responsabilidade de assegurar o funcionamento das comissões consultivas de estatística dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966. Essa solução tem a justificá-la a estreita ligação que deve existir entre, por um lado, os problemas de colheita e publicação de estatísticas e, por outro lado, as tarefas de planeamento e de estudos económicos de que o Gabinete se ocupará.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 49194, de 19 de Agosto de 1969, o Gabinete de Planeamento dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, directamente dependente dos Ministros das Obras Públicas e das Comunicações, destinado a promover a elaboração de estudos sobre problemas económicos e financeiros de que os Ministros e os Secretários de Estado careçam, a assegurar e coordenar a actuação dos Ministérios na preparação e execução dos planos de fomento e a estabelecer as convenientes ligações com os órgãos centrais e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT