Decreto-Lei n.º 132/2010, de 17 de Dezembro de 2010

Decreto-Lei n. 132/2010

de 17 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 230/2004, de 10 de Dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 174/2005, de 25 de Outubro, e 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestáo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE). O objectivo prioritário deste regime é prevenir a produçáo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos e promover a sua valorizaçáo através da sua reutilizaçáo, reciclagem e recuperaçáo energética. As novas regras sobre gestáo de resíduos contribuem para a reduçáo da quantidade e do carácter nocivo dos resíduos e para melhorar o comportamento ambiental de todos os operadores, desde os seus produtores, distribuidores, responsáveis pelo transporte e tratamento, aos seus utilizadores.

A responsabilidade pela gestáo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, implica nomeadamente que os intervenientes no ciclo de vida destes equipamentos devam prestar reciprocamente as informaçóes relevantes sobre esta matéria e que os produtores continuem a adoptar medidas que garantam o cumprimento progressivo de objectivos quantitativos, definidos para a valorizaçáo, reutilizaçáo e reciclagem destes materiais. Entre os principais objectivos, os produtores devem adoptar as medidas necessárias para assegurar uma taxa de valorizaçáo dos REEE de, pelo menos, 80 % em peso e taxas de reutilizaçáo e reciclagem que, em funçáo do tipo de REEE, devem atingir metas sempre superiores a 50 %.

Assim, algum tempo volvido sobre a publicaçáo do Decreto -Lei n. 230/2004, de 10 de Dezembro, o XVIII Governo Constitucional pretende prosseguir o desígnio da prevençáo, reutilizaçáo e reciclagem dos resíduos, como é o caso dos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, enquanto recursos ou fontes de valor.

Considera -se, assim, necessária a introduçáo de algumas alteraçóes ao regime jurídico a que fica sujeita a gestáo de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, previsto no Decreto -Lei n. 230/2004, de 10 de Dezembro, ao nível da definiçáo de conceitos em matéria de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, das condiçóes de revisáo de objectivos de gestáo de REEE, bem como ao nível do registo de informaçóes sobre os REEE realizado pelos produtores.

Neste contexto, o presente decreto -lei reforça o dever de informaçáo dos produtores sobre os REEE, na medida em que estabelece o dever de registo das quantidades de REEE, dos respectivos...

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