Decreto-Lei n.º 63/2008, de 02 de Abril de 2008
Decreto-Lei n. 63/2008
de 2 de Abril
O Decreto -Lei n. 82/2003, de 23 de Abril, veio proceder à transposiçáo da Directiva n. 1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximaçáo das disposiçóes legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à classificaçáo, embalagem e rotulagem de preparaçóes perigosas.
Procedeu ainda à transposiçáo, no que respeita às preparaçóes perigosas, da Directiva n. 2001/58/CE, da Comissáo, de 27 de Julho, que altera pela segunda vez a Directiva n. 91/155/CEE, da Comissáo, de 5 de Março, em aplicaçáo do artigo 14. da Directiva n. 1999/45/CE, e da Directiva n. 2001/60/CE, da Comissáo, de 7 de Agosto, que adapta ao progresso técnico a Directiva n. 1999/45/CE.
As Directivas do Conselho n.os 2004/66/CE, de 26 de Abril, e 2006/96/CE, de 20 de Novembro, vieram adaptar a Directiva n. 1999/45/CE, em virtude da adesáo à Uniáo Europeia dos novos Estados membros: República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Bulgária e Roménia.
Por sua vez, com a publicaçáo da Directiva n. 2006/8/ CE, da Comissáo, de 23 de Janeiro, foram alterados, para efeitos de adaptaçáo ao progresso técnico, os anexos II,
III e V da Directiva n. 1999/45/CE, com vista a clarificar algumas situaçóes decorrentes da sua aplicaçáo, no que se refere à classificaçáo e rotulagem de preparaçóes que
contenham várias substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas e ou tóxicas para a reproduçáo das categorias 1, 2 ou 3, à aplicaçáo uniforme de limites de concentraçáo específicos a todas as preparaçóes que contenham substâncias muito tóxicas para o ambiente aquático, classificadas com o símbolo «N» e qualificadas pelas frases R50 ou R50/53, ao estabelecimento da coerência entre a terminologia usada para descrever os requisitos de embalagem e de rotulagem no anexo V da Directiva n. 1999/45/CE e à implementaçáo da revisáo dos critérios do anexo VI da Directiva n. 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, respeitantes à classificaçáo e rotulagem das substâncias que empobrecem a camada de ozono.
Neste contexto, o presente decreto -lei procede à transposiçáo da Directiva n. 2004/66/CE, no que respeita ao ponto I.B do respectivo anexo, da Directiva n. 2006/8/CE e da Directiva n. 2006/96/CE, no que respeita ao ponto G do respectivo anexo.
Com a aprovaçáo do Regulamento (CE) n. 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro...
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