Decreto-Lei n.º 56/2008, de 26 de Março de 2008

Decreto-Lei n. 56/2008

de 26 de Março

A Lei n. 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecçáo Civil, definiu a Comissáo Nacional de Protecçáo Civil como o órgáo de coordenaçáo em matéria de protecçáo civil, assistindo o Primeiro -Ministro e o Governo nesta matéria.

A referida lei estabeleceu ainda as competências e composiçáo da Comissáo, importando determinar que as normas para o seu funcionamento sáo as definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecçáo civil.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Regulamentaçáo

As normas de funcionamento da Comissáo Nacional de Protecçáo Civil, a que se referem os artigos 36. e 37. da Lei n. 27/2006, de 3 de Julho, sáo definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecçáo civil.

Artigo 2.

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n. 23/93, de 19 de Julho.

Artigo 3.

Entrada em vigor

O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Janeiro de 2008. -...

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