Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de Março de 2008

Decreto-Lei n. 47/2008

de 13 de Março

Os certificados de aforro sáo um instrumento financeiro com mais de 40 anos na economia portuguesa. Este produto de aforro, criado especificamente para captar a poupança das famílias e com distribuiçáo directa ao retalho, foi regulado inicialmente pelo Decreto n. 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, e posteriormente revisto pelo Decreto -Lei n. 172 -B/86, de 30 de Junho, que veio criar a série B dos certificados de aforro. A sua difusáo gene-ralizada levou a que hoje em dia represente cerca de 16 % da dívida em circulaçáo do Estado.

No conjunto dos instrumentos de dívida pública, os certificados de aforro servem dois objectivos em simultâneo. Por um lado, o cumprimento de uma finalidade de financiamento do Estado. Por outro, o estímulo à aplicaçáo das poupanças familiares, de acordo com níveis de rendibilidade competitivos com os demais instrumentos de aforro e com padróes de risco significativamente reduzido.

Nesta medida, o regime jurídico deve reflectir uma equilibrada composiçáo de interesses entre a gestáo eficiente do financiamento da República e racionalizaçáo dos custos financeiros da dívida e a adequaçáo às preferências dos investidores quer quanto às componentes financeiras do produto quer quanto aos processos de emissáo e amortizaçáo antecipada.

Na senda destes princípios, justifica -se a adaptaçáo do regime no sentido de o tornar mais ajustado ao actual contexto dos mercados financeiros, sem prejudicar a prossecuçáo da estratégia de financiamento em curso orientada para o mercado e atenta às preferências manifestadas pelos investidores. Deste modo vem reconhecer-se que o dinamismo dos mercados financeiros náo é compatível com a eternizaçáo de situaçóes jurídico-económicas que com o decurso do tempo se podem vir a tornar desadequadas à evoluçáo desses mercados.

Também no plano operacional as actualizaçóes previstas no presente decreto -lei se revelam pertinentes. Assim, na evoluçáo que vem sendo feita no sentido da desmaterializaçáo dos certificados de aforro, vem dar -se um passo adiante prevendo a possibilidade de efectuar subscriçóes e amortizaçóes antecipadas através da Internet, devendo o Instituto de Gestáo da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), desenvolver as ferramentas e estabelecer os procedimentos adequados para o efeito.

Finalmente, no âmbito do registo central de certificados de aforro junto do Instituto de Gestáo da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., permite...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT