Decreto-Lei n.º 140/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto-Lei n.o 140/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que inte-gram a respectiva estrutura.
Nesse modelo, atençáo especial é dada à simplificaçáo e modernizaçáo das estruturas públicas de apoio à melhoria competitiva das empresas, promovendo, assim, entre outros objectivos, um ambiente económico que, estimulando a eficiência empresarial e a concorrência, crie as melhores condiçóes para o desenvolvimento empresarial e o reforço da capacidade competitiva das empresas portuguesas nos mercados globalizados.
No quadro das novas responsabilidades institucionais, sáo redefinidas as funçóes do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., centrando as suas actividades na promoçáo da inovaçáo, na dinamizaçáo do empreendedorismo qualificado e na qualificaçáo dos recursos humanos das empresas, designadamente PME, concebendo e gerindo os instrumentos financeiros e de apoio, promovendo as parcerias adequadas e vocacionando os sistemas de incentivo ao investimento empresarial para as actividades e iniciativas que melhorem a capacidade competitiva das empresas através da inovaçáo.
Neste contexto, os estatutos actuais do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 387/88, de 25 de Outubro, sáo agora profundamente alterados por forma a habilitá-lo à pros-secuçáo das suas atribuiçóes num quadro de referência actual, que se pretende promotor das condiçóes favoráveis para o reforço do espírito empresarial e da competitividade das empresas portuguesas no contexto inter-nacional, estimulando o espírito empreendedor e incentivando a criaçáo e o desenvolvimento das empresas através da inovaçáo, da qualidade, da qualificaçáo dos recursos humanos e da inserçáo de quadros qualificados, bem como da valorizaçáo da produçáo e consequente estímulo à produtividade.
É assim ajustado o seu objecto estatutário, adequando as suas atribuiçóes, ampliado o seu quadro de inter-vençáo e alterada a sua denominaçáo para IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovaçáo, I. P.
Simultaneamente, introduzem-se outras mudanças estatutárias, nomeadamente ao nível da criaçáo do conselho estratégico e do reforço de uma lógica de rede de produçáo de informaçáo e conhecimento sobre empresas e ambientes de negócio, num quadro de colaboraçáo estreita com outras entidades ou organizaçóes.
A revisáo agora concretizada procede, também, a uma profunda alteraçáo visando a adaptaçáo da nova lei orgânica às exigências legais decorrentes da publicaçáo da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, lei quadro dos institutos públicos.
Assim:
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.o 1
do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
1 - O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovaçáo, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, é um instituto público integrado na administraçáo indirecta do Estado, dotado de auto-nomia administrativa e financeira e património próprio.
2 - O...
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