Decreto-Lei n.º 138/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 138/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo (MEI), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nessa esteira, concentram-se na Secretaria-Geral do MEI as funçóes de gestáo dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos, do apoio jurídico, da coordenaçáo dos sistemas de informaçáo, do planeamento e controlo orçamental e da auditoria interna.

à Secretaria-Geral é atribuída a missáo da assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgáos e serviços do MEI, assegurando a prestaçáo centralizada de serviços, em particular para os organismos integrados na administraçáo directa do Estado. A Secretaria-Geral tem ainda por missáo assegurar as funçóes de inspecçáo e auditoria junto dos serviços e organismos do MEI.

A Secretaria-Geral do MEI sucede à Secretaria-Geral do ex-Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho e à Secretaria-Geral do ex-Ministério do Turismo.

Com o presente decreto-lei procede-se à reestruturaçáo da Secretaria-Geral do MEI, decorrente da missáo e competências atribuídas pelo referido Decreto-Lei n.o 208/2006.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da

Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovaçáo (MEI), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEI e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio jurídico-contencioso, da documentaçáo e informaçáo, da comunicaçáo e relaçóes públicas, das tecnologias de informaçáo e comunicaçóes (TIC).

2 - A SG tem ainda por missáo assegurar as funçóes de inspecçáo e auditoria, apreciando a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MEI, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, bem como avaliando a sua gestáo e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro.

3 - A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Assegurar a prestaçáo...

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