Decreto-Lei n.º 174/2006, de 25 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 174/2006

de 25 de Agosto

O Decreto-Lei n.o 97/87, de 4 de Março, consagra o registo obrigatório de todos os estabelecimentos indus-triais no sentido de organizar um cadastro industrial que permita saber quais os estabelecimentos industriais que existem, onde se encontram instalados e que actividades desenvolvem.

O mesmo decreto-lei cometeu a competência para o referido registo obrigatório à Direcçáo-Geral da Indústria (DGI), sendo as atribuiçóes e competências da extinta DGI actualmente prosseguidas pela Direcçáo-Geral da Empresa, nos termos do Decreto-Lei n.o 34/2004, de 19 de Fevereiro.

O sistema de registo instituído impunha um acto administrativo autónomo que se traduzia por encargos desnecessários para as empresas.

Verificou-se, pela experiência decorrente da aplicaçáo deste regime, que se podem atingir os mesmos objectivos através do tratamento da informaçáo constante dos processos de licenciamento dos estabelecimentos indus-triais, podendo dispensar-se o industrial do fornecimento de informaçáo que já consta do processo de licenciamento do seu estabelecimento.

Finalmente, importa salientar que o presente decreto-lei vem dar cumprimento à orientaçáo do...

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