Decreto-Lei n.º 133/2001, de 24 de Abril de 2001

Decreto-Lei n.º 133/2001 de 24 de Abril A Portugal Telecom, SGPS, S. A., anteriormente designada Portugal Telecom, S. A., e adiante também designada por PT, foi criada por fusão, nos termos regulados pelo Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de Maio. Desde o Decreto-Lei n.º 44/95, de 22 de Fevereiro, que aprovou a 1.' fase de privatização, a PT tem vindo a ser privatizada ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril. Na 5.' fase de privatização, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, e regulamentada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 148/2000, de 3 de Novembro, e 169/2000, de 5 de Dezembro, foi aprovada a alienação de todas as acções da PT por privatizar, à excepção de 500 acções da categoria A prevista no respectivo contrato de sociedade. Todavia, não foram ainda integralmente privatizadas as acções a que se referem os n.os 3 do artigo 3.º e 3 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro.

Admite-se agora que seja realizado um aumento do capital social e que sejam emitidas obrigações convertíveis em acções da PT, ambas as operações com sujeição às deliberações da respectiva assembleia geral e demais órgãos sociais competentes. A circunstância de, pelas razões indicadas, a privatização não se encontrar completada requer, nos termos da Lei n.º 11/90, autorização em forma legislativa das referidas operações, que pelo presente diploma se confere, acolhendo-se a iniciativa da sociedade.

Quanto ao aumento de capital, ponderadas a estratégia definida para o sector e a situação da empresa, prevê-se que o mesmo seja efectuado por entradas em espécie, consistindo estas exclusivamente na cessão de um crédito de preço resultante de contrato-promessa de compra e venda celebrado entre a CINVESTE, SGPS, S. A., e a PT Multimédia - Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., de que é devedora a última sociedade e credora aquela.

Trata-se de dar adequada sequência, designadamente nos planos da estruturação e do financiamento, a uma importante operação específica já contratada pelo grupo PT através da referida sociedade PT Multimédia Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A.

Relativamente à emissão de obrigações convertíveis, dirigida na totalidade à obtenção de recursos junto de específicos segmentos dos mercados internacionais, é ela acolhida com vista à continuação da diversificação e do alargamento da base de captação dos recursos da empresa - e da sua própria base accionista futura -, susceptível de utilização em posteriores necessidades de financiamento, bem como ao reforço da sua presença nos mercados financeiros, no sentido de lhe permitir um maior grau de notoriedade eprotagonismo.

Pelas características e finalidades prosseguidas, esta emissão será, à semelhança da ocorrida no âmbito da 4.' fase de privatização da PT, integralmente subscrita por sociedade dependente da PT ou instituição financeira que esta designe como agente, ficando a primeira vinculada, nos termos e condições do caderno de encargos aprovado, a emitir valores mobiliários que confiram direito à detenção de acções...

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