Decreto-Lei n.º 64-A/2000, de 22 de Abril de 2000

Decreto-Lei n.º 64-A/2000 de 22 de Abril O Programa do XIV Governo Constitucional para a justiça consagra a necessidade de proceder à modernização do sistema dos registos e notariado, preconizando a redução do número de actos sujeitos a escritura pública.

Na prossecução deste objectivo, o Governo convencionou com os representantes dos utentes dos registos e do notariado um protocolo de acção no âmbito do qual se procede à desformalização da prática de alguns actos que até hoje requeriam intervenção notarial, com particular incidência nos que se inserem na esfera de acção dos comerciantes e não envolvem diminuição de garantias, designadamente patrimoniais, de obrigações contraídas perante terceiros.

O processo de simplificação da celebração de contratos de arrendamento mediante dispensa de escritura pública foi projectado para os arrendamentos sujeitos a registo, os arrendamentos para o comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, para o trespasse, para a cessão de exploração e para a cessão da posição de arrendatário.

Sendo certo que o regime geral do arrendamento urbano é matéria da reserva relativa da Assembleia da República, o Governo pediu autorização legislativa que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2000, de 13 de Abril.

O Governo decidiu...

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