Decreto-Lei n.º 54/2000, de 07 de Abril de 2000

Decreto-Lei n.º 54/2000 de 7 de Abril O Programa do XIV Governo na área dos recursos humanos recomenda o desenvolvimento de formação no domínio da gestão pública, seja com o objectivo de preparar os futuros quadros superiores para o exercício de funções de direcção, seja com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento dos actuais gestores.

A Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração (INA), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/92, de 21 de Julho, define como uma das suas competências principais a organização e realização de cursos e acções de formação profissional de nível superior, tendo em vista conferir qualificação especializada e actualização profissional ao pessoal dirigente e técnico superior do sector público administrativo.

Igualmente, o Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, que estabelece o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública, confere ao INA o papel de concepção e desenvolvimento de formação específica para quadros técnicos e dirigentes.

Ao nível dos cursos de curta duração, o INA tem cumprido esta missão de formação do pessoal dirigente e técnico superior, bem como o de outras categorias de pessoal, mas continua a não disponibilizar um curso de referência, destinado a licenciados, que forneça formação especializada em gestão pública, com alto nível de qualidade e exigência.

Não obstante ter sido criado pela Portaria n.º 1319/95, de 8 de Novembro, o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), a ser ministrado pelo INA, a sua concretização não foi levada a efeito por se ter entendido ser indispensável rever alguns dos seus objectivos essenciais.

Assim, enquanto o curso criado por aquela portaria se destinava, tão-só, a melhor qualificar dirigentes e técnicos superiores vinculados à função pública, pretende-se agora que este se estenda também a recém-licenciados que desejem fazer a sua carreira na Administração Pública, qualificando e possibilitando, desta forma, a abertura dos quadros da função pública.

Esta orientação do Governo consta já das novas regras sobre o regime geral de carreiras da Administração Pública, fixadas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que, no seu artigo 24.º, previu condições especiais de ingresso e acesso na carreira técnica superior para diplomados com o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, ministrado pelo INA.

O Governo entende, finalmente, que a frequência com aproveitamento do curso seja objecto de valorização ao nível da carreira...

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