Decreto-Lei n.º 90/97, de 19 de Abril de 1997

Decreto-Lei n.º 90/97 de 19 de Abril O Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho, extinguiu o Instituto Português do Livro e da Leitura, organismo tutelado pela Secretaria de Estado da Cultura, responsável pela definição e execução de programas de intervenção no domínio do livro e da leitura publica, e, mediante a fusão com a Biblioteca Nacional, criou o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro.

Ao integrar num único organismo atribuições funcionais inerentes a duas instituições com objectivos programáticos distintos e com diferentes filosofias de funcionamento, no quadro de uma política de minimização de recursos humanos, técnicos e financeiros, subvalorizando as medidas de actuação no sector do livro, a fusão referida revelou-se uma medida política profundamente desajustada em face dos problemas estruturais e conjunturais que afectam o livro e a leitura, que não se circunscrevem apenas ao contexto económico e se projectam no campo cultural.

As transformações tecnológicas ocorridas nos últimos tempos e as mutações culturais subsequentes reforçam o papel fundamental que compete ao Estado na criação efectiva de condições que assegurem a produção de informação e que viabilizem o seu acesso aos cidadãos.

O livro, enquanto meio privilegiado de transmissão de informação, na sua concepção mais ampla de 'conhecimento estruturado', seja em suporte tradicional, sejacom recurso às novas tecnologias, requer a adopção de medidas que favoreçam uma oferta diversificada e de qualidade, o que pressupõe a indissociável redinamização de canais difusores (bibliotecas, livrarias), agindo também em direcção aos públicos afastados do livro e da leitura.

A competitividade crescente no sector editorial, particularmente exercida por editoras estrangeiras, impõe a reorganização de sistemas mais estruturantes no domínio da industrialização e da comercialização.

A procura no sector livreiro tem-se revelado pouco expansiva, sendo no conjunto do espaço nacional altamente insuficiente o aparecimento ou modernização de livrarias ajustadas às condições e exigências do mercado, o que acentua a fragilidade dos processos de distribuição, repercutindo-se num enfraquecimento progressivo do tecido empresarial. Além disso, a malha das bibliotecas públicas é ainda lacunar. Por isso, impõe-se o desenvolvimento coordenado de programas, projectos e acções que contribuam para um reordenamento cultural do País, minorando as disparidades regionais, o iletrismo e a exclusão cultural.

Neste quadro, a aprovação da estrutura orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas vem responder às necessidades identificadas, ao assegurar o desenvolvimento de uma política integrada em todos os domínios do circuito do livro, visando estimular a criação literária e intervir na edição, comercialização e promoção do livro e da leitura.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, que funciona sob a tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do IPLB: a) Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura no País, através da execução e acompanhamento dos programas relativos à criação, edição, distribuição, comercialização e promoção do livro e da leitura, visando intervir de modo integrado e estruturante nos respectivos domínios; b) Promover a difusão dos autores portugueses no estrangeiro, bem como, em colaboração com outras entidades, intensificar a exportação do livro português, designadamente para os países de língua portuguesa; c) Elaborar o conjunto dos programas e projectos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentada do livro, tendo em conta a emergência e desenvolvimento das novas tecnologias; d) Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos em articulação com o Observatório das Actividades Culturais, nomeadamente sobre o mercado do livro e da leitura em Portugal, constituindo importantes instrumentos de gestão, reorientadores das estratégias a definir e ou a reajustar; e) Acompanhar a evolução das novas tecnologias de informação e comunicação, no sentido de avaliar o sector do livro, preparando a emergência da sociedade de informação; f) Elaborar modelos estratégicos e metodológicos que contribuam para reduzir as disparidades regionais, no caminho para a sociedade de informação, atendendo ao papel fundamental das redes de bibliotecas no reforço da democracia, da liberdade de expressão e da igualdade, do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos; g) Planear a instalação da rede de bibliotecas públicas, enquanto centros locais interactivos de informação, tendo em conta que devem poder assegurar a igualdade de oportunidades a toda a população do País, independentemente dos constrangimentos, entre outros, de tempo e lugar; h) Apoiar a criação de novas bibliotecas públicas, a nível local e regional, e a modernização das existentes no sentido de fornecer informação à comunidade, considerando as diferentes necessidades do seu quotidiano, desde a formação contínua e a ocupação criativa dos ócios, até às de carácter social e profissional, utilizando as tecnologias de informação e comunicação.

2 - Na prossecução das atribuições referidas, o IPLB assegurará ainda a necessária articulação entre todas as entidades públicas ou privadas, desenvolvendo uma actuação coordenada em todas as áreas constitutivas e envolventes deste sector Artigo 3.º Prestação de serviços 1 - O IPLB pode exercer, acessoriamente, actividades relacionadas com o seu objectivo principal, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria ou assistência técnica solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas...

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