Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril de 1993

Decreto-Lei n.° 110/93 de 10 de Abril Na perspectiva da realização do mercado interno, a Comunidade Europeia tem adoptado diversas directivas visando a harmonização da legislação dos Estados membros, designadamente no sector pecuário.

É o caso da Directiva n.° 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, com a última redacção dada pela Directiva n.° 91/496/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, que estabelece os controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de produtos de origem animal e que importa transpor para o direito interno.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/622/CEE, do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de produtos de origem animal.

2 - O disposto no presente diploma e a respectiva regulamentação aplicam-se aos produtos não sujeitos a harmonização comunitária enumerados no anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.° As normas técnicas de execução do presente diploma são objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Art. 3.° - 1 - A realização de controlos veterinários de produtos animais ou de origem animal no âmbito do comércio intracomunitário com desrespeito pelas regras relativas à organização e sequência dos controlos a efectuar pelas autoridades veterinárias competentes constitui contra-ordenação, punível pelo director-geral da Pecuária, com coima cujo montante mínimo é de 10 000$ e máximo de 500 000$.

2 - As coimas aplicadas às pessoas colectivas podem elevar-se até ao montante máximo de 6 000 000$, em caso de dolo, e 3 000 000$, em caso de negligência.

Art. 4.° - 1 - Podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as sanções acessórias previstas na legislação em vigor.

2 - Quando seja aplicada a sanção acessória de encerramento do estabelecimento ou de cancelamento de serviços, licenças e alvarás, a reabertura do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT