Decreto-Lei n.º 65/92, de 23 de Abril de 1992

Decreto-Lei n.º 65/92 de 23 de Abril Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 288/84 e 289/84, ambos de 24 de Agosto, foram estabelecidas as bases técnicas para a liberalização e modernização do sector industrial de moagem e panificação, bem como para a adequação, de forma progressiva, à respectiva regulamentação comunitária.

O grau de evolução técnica entretanto verificado no sector e a proximidade da constituição do mercado único europeu recomendam que, também nesta matéria, se adopte o princípio da desregulamentação das actividades económicas, tendo em vista, por um lado, a salvaguarda da capacidade concorrencial das indústrias alimentares e, por outro, a existência de um elevado nível de protecção ao consumidor.

O presente diploma visa, pois, estabelecer um novo quadro regulador para as farinhas, sêmolas, pão e produtos afins e para diversos produtos utilizados no seufabrico.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Regulamentação São fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais as normas técnicas relativas à definição, caracterização, composição, acondicionamento, rotulagem, métodos de análise e tolerâncias analíticas e comercialização a utilizar para os seguintes produtos: a) Farinhas destinadas à panificação, a outros fins industriais e a usos culinários; b) Sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e a usos culinários; c) Pão e produtos afins do pão; d) Misturas pré-embaladas de aditivos, auxiliares tecnológicos e outros ingredientes; e) Leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins do pão.

Artigo 2.º Norma revogatória Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo anterior, são revogados os seguintes...

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