Decreto-Lei n.º 267/90, de 31 de Agosto de 1990

Decreto-Lei n.º 267/90 de 31 de Agosto As administrações regionais de saúde, serviços de âmbito distrital responsáveis pelo planeamento, gestão e coordenação das acções de formação da saúde, prevenção e tratamento das doenças e reabilitação na área dos cuidados de saúde primários, são dirigidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, por comissões instaladoras constituídas por um presidente e dois vogais.

Por força dos despachos dos Ministros das Finanças e da Saúde de 20 de Dezembro de 1982 e de 31 de Janeiro de 1986, publicados no Diário da República, 2.' série, respectivamente de 23 de Dezembro de 1982 e 19 de Fevereiro de 1986, encontram-se esses lugares equiparados por referência aos cargos dirigentes previstos no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mas apenas para efeitos de remuneração.

Considera o Governo conveniente proceder ao alargamento dos efeitos da equiparação acima referida para além dos remuneratórios.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os membros das comissões instaladoras das administrações regionais de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, são...

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