Decreto-Lei n.º 78/89, de 03 de Março de 1989

Decreto-Lei n.º 78/89 de 3 de Março O Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (PCIPSS) resulta da necessidade de dotar estas instituições de normas que, no campo da organização contabilística, possibilitem a apresentação das suas contas segundo conceitos e procedimentos uniformes, aceites e praticados portodas.

Na verdade, até ao presente, as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) têm vindo a elaborar as contas segundo instruções dimanadas pela extinta Direcção-Geral da Assistência Social, sendo que desde há muito estas instruções se revelam insuficientes para a obtenção de uma completa informação de gestão.

Algumas IPSS procuraram transpor as insuficiências sentidas organizando a sua contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC) para as empresas. Porém, a especificidade do sector e a diversidade de actividades desenvolvidas conduziram a diferentes adaptações do POC.

Perante esta realidade, foi constituído um grupo de trabalho integrando técnicos de instituições de segurança social e representantes das uniões das IPSS e das misericórdias, que efectuou o estudo da normalização contabilística para o sector.

Resultou, assim, o PCIPSS, que, ajustado às necessidades das IPSS, reflecte os princípios, a estrutura e os conceitos do POC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas por legislação subsequente. Acresce referir que o PCIPSS contempla já as alterações a introduzir no POC pela sua adaptação à 4.' Directiva do Conselho das ComunidadesEuropeias.

São objectivos fundamentais deste Plano uniformizar critérios, normalizar procedimentos contabilísticos, dotar as instituições de informação contabilística que tenha em conta as necessidades de gestão do sistema, possibilitando análises de custos relativas às várias actividades desenvolvidas, e contribuir para que as contas das IPSS se apresentem de mais fácil leitura, quer para os seus órgãos gestores, quer para os utilizadores dos seus serviços e entidades interessadas nos resultados da sua actividade.

Considerando a tendência para o crescente apoio da Segurança Social a estas instituições, através da atribuição de subsídios a novas valências e da necessidade de ir adaptando o PCIPSS de uma forma sistematizada a essa realidade, bem como de proceder aos aperfeiçoamentos que a prática aconselhe, importa prever desde já a criação de um núcleo de actualização do PCIPSS.

Foram ouvidos os...

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