Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de Agosto de 1987

Decreto-Lei n.º 323/87 de 29 de Agosto Com o objectivo de propiciar a desejável conclusão de processos de saneamento económico e financeiro de empresas cuja pendência radica, as mais das vezes, no envolvimento de um elevado número de entidades financiadoras, importa dotar as cessões de crédito entre instituições bancárias de um regime fiscal particularmente favorável.

Assim: No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de...

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