Decreto-Lei n.º 156/87, de 31 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 156/87 de 31 de Março O desemprego juvenil constitui um dos mais graves problemas que afectam a sociedade portuguesa. A procura prolongada do primeiro emprego pelos jovens, situação vulgarmente designada por 'desemprego juvenil', assumiu na última década proporções preocupantes em muitos países europeus.

Em Portugal, conquanto a dimensão do problema seja comparativamente menor do que a registada em muitos países da Europa, verificava-se a existência, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, de cerca de 125000 jovens com idades inferiores a 25 anos à procura do primeiro emprego nos fins de 1985.

Como causas profundas desta incapacidade de absorção da mão-de-obra disponível estarão a queda brutal do investimento verificada nos últimos anos, a extrema rigidez da legislação laboral, que constitui uma barreira à entrada dos jovens no mercado do trabalho, o natural fluxo do sector primário para o secundário e terciário, a rápida evolução tecnológica com as consequentes exigências ao nível do mercado de trabalho e a falta de formação profissional adequada.

Impõe-se, por isso, atacar o desemprego juvenil por todos os meios que determinem uma solução sustentada e permanente, o que passa naturalmente pela criação de emprego e pelo revigoramento das empresas já existentes ou pelo aparecimento de novas unidades. Em última instância, está em causa o estímulo da capacidade de iniciativa que leva todos a sentirem-se solidariamente responsáveis pela resolução de um problema que é, originalmente, económico, mas que rapidamente se transforma em questão social, política e cultural.

Ciente desta situação, procurou o Governo actuar simultaneamente sobre as diferentes causas do problema, designadamente através do relançamento da economia, da retoma do investimento gerador de riqueza e de emprego - donde o grande rigor imposto às despesas públicas e o combate ao desperdício -, do incentivo ao lançamento de jovens empresários agrícolas e industriais, do apoio à contratação de jovens, da melhoria de educação e formação profissional e da sensibilização às exigências da vida activa, como os programas de ocupação temporária de jovens e ocupação de tempos livres e acções de formação nas novas tecnologias da informação.

Está ainda o Governo a trabalhar no sentido de incentivar a mobilidade geográfica dos trabalhadores portugueses, e designadamente dos jovens, no sentido de os estimular à deslocação de zonas onde haja excesso de oferta de mão-de-obra para outras onde a carência seja manifesta.

Enquanto não se alterar significativamente o quadro referido, importa dar aos jovem condições mínimas de vida que, não os desincentivando da procura ou da criação do seu próprio...

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