Decreto-Lei n.º 137/87, de 19 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 137/87 de 19 de Março O Decreto-Lei n.º 43338, de 21 de Novembro de 1960, aprovou, para adesão, o Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, tendo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43341, de 22 de Novembro de 1960, autorizado o Governo a participar no referido Fundo com uma quota inicial de 60 milhões de dólares dos Estados Unidos da América. Posteriormente, pelos Decretos-Leis n.os 46471, de 7 de Agosto de 1965, 148/71, de 21 de Abril, 118-A/78, de 31 de Maio, 36/81, de 7 de Março, e 134/84, de 2 de Maio, foi o Governo autorizado a elevar a referida quota até ao seu valor actual de 376,6 milhões de direitos de saque especiais, unidade de valor em que passaram a ser expressas as contas do Fundo Monetário Internacional, a partir de 20 de Março de1972.

De harmonia com o disposto na secção 3 do artigo III do Acordo que instituiu o Fundo, alterado pela segunda emenda aprovada para adesão pela Resolução n.º 8-A/78, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, de 20 de Janeiro de 1978, a quota de Portugal foi paga 25% em ouro, moeda...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT