Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de Março de 1987

Decreto-Lei n.º 125/87 de 17 de Março Com o presente diploma, no uso da autorização concedida no artigo 37.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987, são eliminados diversos preceitos da Tabela Geral do Imposto do Selo, por terem perdido actualidade, e outros por produzirem receita de fraco relevo.

Para além disto, isenta-se do imposto do selo o reforço ou aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas de reavaliação, tornando-se menos onerosos os actos notariais, além de concessão de outras isenções com vista a baixar o custo das operações de crédito.

Nestes termos: Em execução da autorização legislativa concedida pelas alíneas b), c), e), f), h) e i) do artigo 37.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos de alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São eliminados os artigos 9-A, 10, n.os 1 e 2, 17, n.º 1, alínea c), 22, 2.' taxa, 44, n.º 1, alínea c), 52 e 170 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Art. 2.º Os artigos 13, 94, 120-A, 141 e 145 passam a ter a seguinte redacção: Art. 13 - Apólices de seguros: a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

1 - Ficam isentos do imposto: a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Os prémios de seguro de vida.

Art. 94 - Fianças: ................................................................................

1 - ...........................................................................

2 - Ficam isentos do imposto os montantes caucionados através de garantia bancária nos casos de concursos para importação de cereais.

Art. 12O-A - Operações bancárias: a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Ficam isentos de selo os juros das operações do...

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