Decreto-Lei n.º 259/86, de 28 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 259/86 de 28 de Agosto Considerando que os valores fixados pelo Decreto-Lei n.º 394/77, de 17 de Setembro, volvidos que estão quase nove anos sobre a sua publicação, se encontramdesajustados; Verificando-se a necessidade de imprimir maior celeridade ao funcionamento dos serviços da Polícia de Segurança Pública; Atendendo, pelas razões expostas, ser oportuno proceder à actualização dos valores constantes daquele diploma legal, de harmonia com as normas que regulam as despesas com obras e aquisição de bens e serviços do Estado: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. As importâncias fixadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 394/77...

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