Decreto-Lei n.º 237/86, de 19 de Agosto de 1986

Decreto-Lei n.º 237/86 de 19 de Agosto Considerando que ainda não foram removidas algumas das dificuldades surgidas na implementação do novo imposto de consumo que irá substituir o actual imposto sobre a venda de veículos automóveis; Tendo em atenção a necessidade de restabelecer benefícios fiscais na importação de veículos automóveis destinados a alguma das entidades que deles beneficiavam antes da publicação do Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro; Considerando a conveniência de se eliminarem possíveis dúvidas na importação de automóveis usados quando feita sem intervenção das firmas representantes das respectivas marcas; No uso da autorização legislativa conferida pela alínea d) do artigo 28.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São aditados ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro, dois números do seguinte teor: Artigo 1.º - 1 - ..........................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - ............................................................................

5 - Os veículos referidos nos números anteriores, quando adquiridos para o serviço de aluguer com condutor - táxis, letra A e letra T -, beneficiam da redução de 70% na taxa...

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