Decreto-Lei n.º 58/85, de 11 de Março de 1985

Decreto-Lei n.º 58/85 de 11 de Março 1. O fabrico e a comercialização do vinagre foram recentemente regulados pelo Decreto-Lei n.º 248/82, de 24 de Junho, com o qual se pretendeu não só tomar medidas tendentes à melhoria da qualidade deste produto mas também acompanhar os progressos registados nos últimos anos, no que respeita aos processos tecnológicos de fabrico, e ainda criar condições tendentes ao aproveitamento de algumas matérias-primas de produção nacional cujo escoamento se prevê venha a tornar-se difícil após a entrada de Portugal na CEE.

  1. Efectivamente, com a implementação de algumas medidas de política agrícola comum, designadamente a obrigatoriedade de normalização de frutos, é previsível a criação de excedentes de refugo, cujo consumo directo não será autorizado por não obediência às exigências mínimas de qualidade, mas cujo aproveitamento é importante acautelar.

    Daí que o referido diploma tenha previsto, pela primeira vez em Portugal, o fabrico de vinagres a partir de qualquer fruto comestível e não apenas da uva.

    Por outro lado, a adição aos vinagres de plantas aromáticas e especiarias tem hoje uma larga difusão a nível da Europa e uma boa aceitação por parte do consumidor, pelo que se entendeu oportuna a abertura dessa porta à indústria nacional, tanto mais que esse tipo de produtos existia já divulgado no comércio interno, por via da importação, o que constituía uma situação injusta e indesejável.

  2. Contudo, dado o carácter inovador da referida legislação e a preocupação de esta se aproximar o mais possível dos padrões internacionais, cujos parâmetros foram entretanto alterados, algumas dificuldades se levantaram na sua aplicação que implicam a necessidade da sua revisão.

    Assim, a experiência adquirida aconselha que, não obstante a necessidade de se corrigirem desde já certas deficiências detectadas, alguns estudos...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT