Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril de 1982

Decreto n.º 46/82 de 24 de Abril Pelo despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977 e ainda pelo Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de Agosto, foi atribuída ao pessoal da PSP destacado no Corpo de Intervenção e no Grupo de Operações Especiais uma gratificação mensal.

Atendendo à evidente desactualização do montante de tal gratificação, e porque se entende ser da maior justiça compensar os elementos impedidos nestas funções face ao aumento dos serviços remunerados a receber pelos restantes elementos da PSP, em consonância com o disposto no Despacho n.º 375/80, de 12 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Ao pessoal da PSP que presta serviço no CI e no GOE, criados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro, é actualizada a gratificação mensal prevista no despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977 e no Decreto-Lei n.º 297/80, de 16 de Agosto, para um quantitativo equivalente a 20% do...

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