Decreto-Lei n.º 116/82, de 15 de Abril de 1982

Decreto-Lei n.º 116/82 de 15 de Abril O desequilíbrio da balança comercial portuguesa, mais ou menos acentuado conforme a conjuntura internacional, tem um carácter marcadamente estrutural, que urge combater com a tomada de medidas que permitam o desenvolvimento de uma dinâmica de ajustamento positivo que perspective as transformações estruturais e as suas consequências conjunturais.

No entanto, não sendo as mudanças estruturais instantâneas, elas exigem um mínimo de tempo e de disponibilidade de recursos para a sua concepção e implementação, o que implica que se tenha de aplicar em simultâneo medidas de duas naturezas claramente diferentes: umas destinadas a comprar o tempo e a evitar a degradação irreversível da situação existente, outras destinadas a utilizar esse tempo na implementação das transformações estruturais necessárias.

Para se imprimir o necessário e desejável arranque ao processo de crescimento acelerado das exportações, torna-se indispensável que, para além da definição clara das políticas, se actue também no âmbito das medidas de incentivos e apoio às iniciativas e acções dos empresários, criando mecanismos, introduzindo novos instrumentos e proporcionando serviços de qualidade e operacionalidade que favoreçam a consecução deste objectivo vital para a nossa economia.

A Carta de Exportador, agora presente, é um desses novos instrumentos. Com carácter excepcional e uma validade temporal limitada a 31 de Dezembro de 1983, ela visa, através de critérios altamente selectivos, estabelecer um esquema de benefícios adicionais que possibilite a prossecução dos objectivos definidos na política de exportação e a criação de vantagens estruturantes para a indústria nacional.

Trata-se de um instrumento que conferirá benefícios adicionais aos consignados no sistema geral de incentivos à exportação, dos quais se salientam a concessão de bonificações adicionais no financiamento de operações de crédito à exportação, a simplificação de processos de comércio externo, a assistência técnica e comercial e o apoio a acções de promoção de exportações, bem como outros benefícios relacionados com o fomento de exportações que em cada momento se entendam importantes.

A aplicação destes benefícios far-se-á de forma concertada e a sua gradação terá por base o nível de selectividade sectorial atribuído aos bens ou serviços elegíveis para efeitos de acesso à Carta de Exportador, o grau de prioridade das exportações em termos de matriz produto/mercado e o esforço que as empresas exportadoras estiverem dispostas a desenvolver para o incremento das suas exportações.

É importante referir também que ao definirem-se níveis de selectividade se teve em conta a necessária conjugação entre a política de exportação, a política industrial e outras a montante.

Assim, procedeu-se à realização de diversos estudos integrados, nos quais se tomaram em consideração variáveis como o valor acrescentado nacional, o nível tecnológico, o grau de transformação, a utilização de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT