Decreto-Lei n.º 115-B/82, de 14 de Abril de 1982

Portaria n.º 366/82 de 12 de Abril Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, que seja criado no quadro do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 406/80, de 26 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa...

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