Decreto-Lei n.º 76/82, de 04 de Março de 1982

Resolução n.º 36/82 Considerando que a regularização dos juros em dívida dos créditos avalizados pelo Estado às empresas Touring Club de Portugal, S. A. R. L., Algarvesol Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Empreendimentos Urbanos e Turismo J.

Pimenta, S. A. R. L., e Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., não teve lugar dentro dos prazos estabelecidos, respectivamente, nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 257/79, 254/79, 252/79 e 258/79, todas de 25 de Julho; Considerando que o processo de celebração dos contratos de viabilização destas empresas se encontra em curso, e mostrando-se necessário que a situação dos referidos créditos seja regularizada, impõe-se o alargamento do aval do Estado aos juros em dívida até à data da celebração destes contratos: O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro...

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