Decreto-Lei n.º 354/79, de 30 de Agosto de 1979

Decreto-Lei n.º 354/79 de 30 de Agosto Pelo Decreto n.º 152/78, de 15 de Dezembro, pretendeu-se regularizar o exercício de funções na acção social escolar e, ao mesmo tempo, destinando-se serviço efectivo a antigos docentes e a professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, almejou-se prosseguir uma mais correcta gestão de pessoal.

Na execução do referido diploma veio-se a verificar que tais finalidades não puderam ser prosseguidas, daí resultando que só no mínimo as actividades da acção social escolar têm sido desenvolvidas.

Sendo certo que, se por um lado as actividades da acção social escolar envolvem largas centenas de milhares de contos, por outro não restam dúvidas de que algumas delas, nomeadamente a relacionada com as redes de transportes escolares, estão intimamente ligadas a um correcto lançamento do ano escolar: Com o presente diploma pretende-se, agora na base de dados correctos e realistas, dar o desenvolvimento que tais actividades merecem e impõem, ao mesmo tempo que, dando-se uma determinada estabilidade aos funcionários dela encarregados, se irá conseguir uma continuidade no seu desenvolvimento que muito irá beneficiar docentes e discentes e as próprias actividades escolares.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - As funções de acção social escolar nos estabelecimentos dos ensinos preparatório, secundário e médio passam a ser desempenhadas por um grupo de funcionários que serão distribuídos por cada um dos estabelecimentos daqueles graus de ensino de acordo com as regras de dotação estabelecidas no quadro anexo ao presentediploma.

2 - O grupo de funcionários referido no número anterior exercerá as suas funções na directa dependência do membro do conselho directivo encarregada do pelouro da acção social escolar ou do director da escola do magistério primário.

Art. 2.º - 1 - Os lugares referidos no artigo anterior serão preenchidos, por ordem de prioridade: a) Por antigos docentes dos ensinos preparatório e secundário já anteriormente colocados ao abrigo da Portaria n.º 207/77, de 18 de Abril, e que nos termos do Decreto n.º 152/78, de 15 de Dezembro, já se encontrem em funções na acção social escolar no ano escolar de 1978-1979; b) Por funcionários do quadro geral de adidos já destacados no ano escolar de 1978-1979 para o exercício de funções na acção social escolar ao abrigo do Decreto n.º152/78; c) Por antigos docentes já...

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