Decreto-Lei n.º 82/79, de 12 de Abril de 1979

Decreto-Lei n.º 82/79 de 12 de Abril Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de Janeiro, os professores efectivos do ensino primário eram colocados, em regime de destacamento, em exercício de funções docentes no ciclo preparatório TV; Considerando que, por tal facto, alguns daqueles professores, ocupando vagas do quadro na Região Autónoma da Madeira, foram colocados em postos do ciclo preparatório TV do continente; Considerando que de tal situação decorreu um aumento de encargos orçamentais não previsto para aquela Região Autónoma, que deve regularizar-se; Considerando que, por força do Decreto-Lei n.º 83/79, e desde 1 de Janeiro de 1979, o regime de destacamento foi substituído pelo de requisição, ultrapassando-se assim as consequências orçamentais verificadas; Nestes termos: O Governa decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Para efeitos dos encargos com os vencimentos dos professores efectivos do ensino primário da Região Autónoma da...

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