Decreto-Lei n.º 55/78, de 01 de Abril de 1978

Decreto-Lei n.º 55/78 de 1 de Abril A cobrança do imposto de capitais nos termos do Código respectivo devia correr no mês de Abril.

Todavia, como há necessidade de inserir alguns ajustamentos no seu articulado, urge adiar a cobrança para o mês de Junho.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os prazos estabelecidos nos artigos 45.º e 46.º do Código do Imposto de Capitais, a observar no corrente ano, com referência ao imposto de capitais respeitante aos rendimentos do ano de 1977, são os seguintes: a) Entrega dos conhecimentos aos tesoureiros da...

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