Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 355/77 de 31 de Agosto Com vista a assegurar da melhor forma a conservação e valorização do espólio literário e artístico do escritor Manuel Mendes, considerado de grande valor cultural e histórico, foram efectuadas as necessárias diligências junto da viúva do escritor, D.

Berta Júlia das Neves Mendes.

Conduziram estas diligências a um acordo, nos termos do qual o Estado adquirirá o referido espólio e aceitará a doação do prédio onde viveu o escritor, que se destina à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, mediante o pagamento de uma pensão vitalícia à viúva e também a reserva a favor desta do usufruto vitalício do prédio.

Nestes termos, tornando-se necessário providenciar no sentido de dar efectivação ao acordo relativo à doação do prédio: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, sito em Lisboa, na Rua de S.

Francisco Xavier, 52, de que é actualmente...

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