Decreto-Lei n.º 57/2012, de 12 de Março de 2012

Decreto-Lei n.º 57/2012 de 12 de março O XIX Governo Constitucional assumiu o compromisso de racionalização e redução de estruturas, designadamente no sector empresarial do Estado.

Este compromisso decorre também do Memorando de Entendimento celebrado entre Portugal e a Comissão Eu- ropeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional.

A Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, foi criada pelo Decreto- -Lei n.º 219/2009, de 8 de setembro, tendo por objeto social a gestão e a coordenação global do Projeto do Arco Ribeirinho Sul e do investimento a realizar naquele âmbito, nas áreas e nos termos definidos no respetivo Plano Estratégico, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto.

O referido Projeto visava operacionalizar a reabilitação e requali- ficação urbana da área conhecida por Arco Ribeirinho Sul, compreendida entre a Costa da Caparica e Alco- chete, que integra os antigos complexos industriais da Margueira (Almada), da Siderurgia Nacional (Seixal) e da CUF/Quimigal (Barreiro). Atentos os atuais constrangimentos e a indispensabili- dade de racionalizar custos e de redução e simplificação de estruturas, o Governo decidiu proceder à extinção da referida sociedade.

A decisão de extinção da Arco Ribeirinho Sul, S. A., não significa a diminuição do empenhamento do Estado no Projeto do Arco Ribeirinho Sul, que, por se afigurar relevante no âmbito do desenvolvimento integrado do respetivo território de intervenção, continua a ser desen- volvido.

Assim, em articulação com os municípios da área de intervenção e com a Baía do Tejo, S. A., na qualidade de proprietária da maior parte dos imóveis sitos nos territórios abrangidos, constitui -se um grupo de acompanhamento, não remunerado, em que estão representadas entidades da Administração Central e Local com responsabilidades sobre os instrumentos administrativos e de ordenamento do território relacionados com o desenvolvimento do re- ferido Projeto.

Nesta medida, procede -se à extinção da sociedade ges- tora Arco Ribeirinho Sul, S. A. Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei determina a extinção da socie- dade Arco Ribeirinho Sul, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada pelo Decreto -Lei n.º 219/2009, de 8 de setembro.

    Artigo 2.º Liquidação 1 — A liquidação da Arco Ribeirinho Sul...

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