Decreto-Lei n.º 54/2012, de 12 de Março de 2012

Data da entrada em Vigor01 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Decreto-Lei n.º 54/2012 de 12 de março No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

No quadro das orientações do PREMAC e dos objetivos do Programa do Governo no que respeita à evolução das estruturas do Estado e de melhor utilização dos recursos humanos, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto -Lei n.º 126 -B/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que o integram.

Na prossecução do processo de modernização e de oti- mização do funcionamento da Administração Pública e, consequentemente, da melhoria da qualidade dos serviços públicos, o Decreto -Lei n.º 126 -B/2011, de 29 de dezem- bro, veio proceder à definição das atribuições da Direção- -Geral de Administração Interna (DGAI). O presente diploma estabelece, assim, a orgânica da DGAI como serviço de apoio ao Governo na elaboração e acompanhamento da execução das políticas de segu- rança interna e nas demais áreas atribuídas ao Ministério, ocupando -se de três áreas fundamentais e imprescindí- veis para a boa execução das atribuições do Ministério da Administração Interna: a do planeamento estratégico e política legislativa, a das relações internacionais e a da administração eleitoral.

No âmbito do planeamento estratégico e política le- gislativa centraliza -se uma função fulcral da atuação do Ministério, designadamente através do apoio à elaboração da política de segurança interna, bem como da conceção e avaliação de política legislativa.

Compete também à DGAI assegurar a gestão técnica, administrativa e financeira dos programas e fundos co- munitários, bem como organizar, publicitar e proceder à seleção do acesso ao financiamento pelos respetivos fun- dos e acompanhar a execução dos projetos cofinanciados, assegurando a apresentação dos relatórios necessários à avaliação dos fundos.

A DGAI desenvolve ainda capacidades e competências na área das relações internacionais do MAI, com especial destaque para a da cooperação com outros Estados, da coordenação das relações externas de todos os serviços do Ministério e a ligação com os seus representantes junto de missões diplomáticas portuguesas e de organizações internacionais.

Na área específica das relações europeias, avulta a crescente evidência da centralidade das políticas de segurança e de combate à criminalidade organizada e à imigração ilegal no âmbito da construção da União Euro- peia como espaço de liberdade, segurança e justiça.

A DGAI assume também um papel fulcral no âmbito da administração eleitoral.

Cabendo -lhe, entre outras atri- buições, organizar e apoiar tecnicamente a execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia, assume -se como uma peça fundamental nesta área.

Tal papel evidencia -se, de- signadamente, no âmbito da concretização dos princípios da participação política e da cidadania plena, bem como da evolução do sistema de recenseamento eleitoral.

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