Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro de 2001

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

No formulário preambular daquele diploma faz-se menção expressa de que vale como lei geral da República, estabelecendo no n.º 3 do artigo 2.º que a sua aplicação às inspecções e aos serviços e organismos da administração pública regional autónoma será efectuada mediante decreto legislativo regional, atendendo às suas especificidades orgânico-administrativas.

Importa, pois, proceder a alguns ajustes que se prendem com a regulamentação a que se refere o artigo 14.º e a data da sua aprovação pelos órgãos próprios da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito A aplicação do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, relativo ao enquadramento e à definição da estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, aos serviços e organismos da administração pública regional autónoma, bem como aos institutos públicos regionais nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, que possuam carreiras inspectivas, incluindo as...

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