Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de Novembro de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 32/2010/A

Sistema Integrado de Gestáo de Recursos Humanos da Administraçáo Regional dos Açores

Considerando que a eficácia e a eficiência na gestáo dos recursos humanos assumem, cada vez mais, um papel de extrema importância na gestáo organizacional;

Considerando que a gestáo daqueles recursos deve ser uma das prioridades dos gestores, em particular dos gestores públicos e, nesse sentido, o profundo conhecimento

das competências individuais e organizacionais afigura-se como essencial;

Considerando também que com os meios tecnológicos actualmente disponíveis os gestores podem ter, em cada momento, um retrato fiel das competências que necessitam;

Considerando que a racionalizaçáo e optimizaçáo dos recursos materiais, técnicos e financeiros sáo um desiderato do X Governo Regional dos Açores:

Com base nestas premissas, pretende implementar-se na Administraçáo Regional Autónoma dos Açores o Sistema Integrado de Gestáo de Recursos Humanos da Administraçáo Regional dos Açores (SIGRHARA), que tem por objectivo a criaçáo de um banco central de dados com a informaçáo respeitante aos recursos humanos daquela administraçáo, nomeadamente toda a informaçáo pessoal e profissional daqueles trabalhadores, a fim de garantir o processamento centralizado de vencimentos e a gestáo dos quadros regionais de ilha:

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República e do n. 1 do artigo 37. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.

Sistema Integrado de Gestáo de Recursos Humanos da Administraçáo Regional dos Açores

1 - É criado o Sistema Integrado de Gestáo de Recursos Humanos da Administraçáo Regional dos Açores, abreviadamente designado por SIGRHARA, que visa a concretizaçáo de uma gestáo integrada dos recursos humanos da administraçáo regional.

2 - O SIGRHARA funciona no departamento regional que tem a seu cargo a Administraçáo Pública, englobando os recursos humanos da administraçáo directa, os centros de saúde, o Centro de Oncologia, os hospitais, E. P. E., e os institutos públicos da administraçáo indirecta da Regiáo Autónoma dos Açores, bem como os estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional.

Artigo 2.

Objectivos

1 - O SIGRHARA tem por objectivo primordial a criaçáo de um banco de dados único com a informaçáo respeitante aos recursos humanos comuns a diversas aplicaçóes em uso na administraçáo regional, nomeadamente ficheiro central de pessoal, administraçáo de recursos humanos departamentais, incluindo o processamento de vencimentos e gestáo dos quadros regionais de ilha, permitindo a partilha dos dados comuns e a ediçáo de dados específicos, empregando para o efeito níveis de segurança e de valor legal compatíveis com a natureza dos dados em questáo.

2 - A partilha de dados comuns é realizada unicamente por subsistemas, nos termos definidos no artigo 10.

3 - O SIGRHARA tem ainda por objectivos a recolha e tratamento de dados profissionais e a divulgaçáo de dados estatísticos, bem como o fornecimento de indicadores de gestáo sobre a administraçáo pública regional, tendo em vista...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT