Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A de 27 de fevereiro de 2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Gazette Issue24
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SectionSérie 1

A Lei da Água (LA), aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva-Quadro da Água), a qual estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água e tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas.

Nos termos da Diretiva-Quadro da Água (DQA), os Estados Membros deveriam atingir, até 2015, o «bom estado» e «bom potencial» das massas de água, devendo tais objetivos ambientais ser prosseguidos através da aplicação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH). Não obstante, de acordo com o cronograma da DQA/LA, estão previstas prorrogações dos objetivos nos casos em que não tenha sido técnica ou economicamente viável alcançar esses objetivos em cada ciclo de programação.

Os planos de gestão de região hidrográfica, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica.

Assim, foi determinado que para uma adequada gestão dos recursos hídricos devem adotar-se unidades territoriais que permitam uma correta e coerente análise dos recursos, considerando as especificidades do contexto territorial. Neste sentido, a DQA define a região hidrográfica como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica.

O Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de abril, diploma que aprovou o primeiro Plano Nacional da Água (PNA), entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, procedeu à subdivisão do território nacional em 10 regiões hidrográficas, tendo sido aí identificada, delimitada e designada a Região Hidrográfica dos Açores (RH9), que compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago dos Açores, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes. As regiões hidrográficas foram criadas pela LA, no âmbito do respetivo artigo 6.º

Nos termos da DQA e da LA o planeamento e gestão das águas está estruturado em ciclos de seis anos. Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro legal vigoraram no período de 2009 a 2015 e decorreram do enquadramento legal de que os programas de medidas devem ser revistos e...

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