Decreto Legislativo Regional n.º 7/2023/A de 23 de fevereiro de 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição22
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

O oceano abrange cerca de 70 % da superfície terrestre, com uma vasta biodiversidade e serviços de ecossistemas, altamente sensíveis a variações ambientais, e com um papel fulcral na agenda da mitigação das alterações climáticas.

Acontece que cerca de 80 % do lixo marinho é constituído por plástico, sendo que os artigos de plástico de utilização única representam 50 % e os artigos relacionados com a pesca 27 % do total de lixo marinho. Acresce a significância percentual das artes de pesca, cujo componente principal é o plástico, que são comercializadas e não são recolhidas para o tratamento aquando do seu fim de vida útil, configurando, por isso, um grave problema no âmbito do lixo marinho, com grande impacto ambiental nos ecossistemas marinhos, na biodiversidade, na saúde humana e, concomitantemente, com danos para os setores da economia azul, em especial a pesca e o turismo.

A poluição marinha e a contaminação do oceano, sem possibilidade de delimitação de fronteiras físicas, são um fator facilitador da disseminação, positiva e negativa, das externalidades do capital azul, sendo incontestável a dispersão pelo meio marinho de artigos de plástico de grande dimensão, como por exemplo as redes de pesca, e fragmentos ou microplásticos, com o impacto que daí advém.

Por isso, as capturas acidentais, sobrepesca, bem como os resíduos produzidos e libertados ou esquecidos pelas embarcações de pesca comercial, e artes de pesca deixadas à deriva, acentuam a poluição marinha e exponenciam os danos provocados e as dificuldades de regeneração dos ecossistemas, claudicando com os serviços prestados pelo ecossistema marinho.

Neste contexto, destaca-se o predador silencioso do oceano, ou seja, as redes de pesca fantasma, que, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e o programa das Nações Unidas para o Ambiente, constituem cerca de 10 % dos detritos plásticos presentes no oceano, pois estima-se que, todos os anos, sejam largadas e perdidas no oceano cerca de 640 mil toneladas de redes e armadilhas de pesca fantasma, causando a morte a milhares de peixes e mamíferos marinhos, libertando poluentes acumulados, transformando-se em microplástico, que constituem verdadeiros hotspots de contaminação.

Tendo em conta o impacto destrutivo do plástico na vida marinha e na própria saúde humana e ponderando a subsistência de todos aqueles que dependem dos seus ecossistemas, é fundamental criar mecanismos para a mitigação das suas repercussões...

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