Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/8/2023/01/18/m/dre/pt/html
Data de publicação18 Janeiro 2023
Número da edição13
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/M
Sumário: Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no ter-
ritório da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação
Geográfica.
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território
da Região Autónoma da Madeira e cria a Infraestrutura Regional de Informação Geográfica
A cartografia é um instrumento indispensável ao conhecimento e à prossecução dos objetivos
de ordenamento e gestão do território, pelo que importa assegurar um funcionamento cada vez
mais eficaz do sistema de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira.
A administração pública regional e local é constituída por um conjunto de entidades que, em
razão das suas competências, desenvolvem políticas públicas em vários domínios. Nesse sentido,
importa que a informação geográfica gerada por tal intervenção obedeça a pressupostos de qua-
lidade que garantam a sua utilidade para outros setores da administração pública, para os opera-
dores económicos, estabelecimentos de ensino, unidades de investigação e para a generalidade
da sociedade civil.
A nível nacional, o Decreto -Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual, estabelece
os princípios e normas para a produção cartográfica de forma a que o Registo Nacional de Dados
Geográficos possa constituir um recurso que agregue toda a informação oficial ou homologada
pelas entidades legalmente habilitadas, nas quais se inclui o serviço regional responsável pelas
atividades de cartografia na Região Autónoma da Madeira.
Atribuídas às Regiões Autónomas as competências de regulação da produção cartográfica,
importa estabelecer as condições de exercício das atividades de produção de cartografia topográfica
vetorial e de imagem e de cartografia temática, incluindo a homologação e a definição de normas
e especificações técnicas adequadas às especificidades da Região Autónoma da Madeira.
O quadro de regulação das atividades de produção cartográfica irá, não só contribuir para
a promoção da qualidade dos produtos da cartografia, indispensável para o seu uso oficial, de
acordo com os diferentes contextos de intervenção pública e privada, como também consolidar o
conjunto de temas de informação geográfica que estarão ao dispor da Infraestrutura Regional de
Informação Geográfica.
Para além da produção cartográfica, a informação geográfica é reconhecida como núcleo
fundamental das infraestruturas de informação geográfica. Independentemente dos seus níveis
administrativos ou do domínio temático pelas quais se constituem, as infraestruturas de informação
geográfica são iniciativas de consolidação da sociedade da informação e da constituição de redes
de conhecimento centradas na Administração Pública, assumindo -se a informação pública como
ativo de primordial relevância no contexto da economia digital.
A relevância e transversalidade da informação geográfica como fonte pública de dados motivou
as referências efetuadas no Decreto -Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, na sua redação atual, às
infraestruturas regionais de informação geográfica, como valor importante para a constituição de um
Registo Nacional de Dados Geográficos, alicerce do Sistema Nacional de Informação Geográfica,
que congrega os principais produtores de informação geográfica do País.
Assim, é fundamental assegurar a definição de um sistema regional que compreenda todos
os recursos de informação geográfica produzidos na Região Autónoma da Madeira, dispondo
como matriz o Arquivo Regional de Dados Geográficos, que agrega toda a cartografia oficial ou
homologada.
Acresce que a assunção de um novo paradigma no uso das tecnologias de informação e
comunicação e a constituição de redes de cooperação assumem um papel preponderante como

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT